CURSO DE DIREITO APOSTILA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO ( CIRCULAÇÃO RESTRITA ) PÉRICLES ANTUNES BARREIRA, M.S. (pabarreira@cultura.com.br) GOIÂNIA-GOIÁS 2 1. DA DENOMINAÇÃO DA MATÉRIA DIREITO INTER-NACIONAL Diferenças do inglês conservation of parity as línguas latinas. A expressão nação não é sinônimo de Estado. INTERNACIONAL-PÚBLICO Há um direito internacional privado ? 1. SINONÍMIAS Direito das Gentes ( diferente do “ius gentium” romano, constante de dispositivos sobre os trata province e declarações de guerra e a convivência entre o romano(cidadão) e os estrangeiros ( bárbaros ). Era sobretudo um direito interno. Direito dos Povos Direito Internacional Público 2. FORMAS DE VER E INTERNACIONAL PÚBLICO INTERPRETAR O DIREITO Visão Clássica: O DIP tal qual ele se apresenta. Visão Marxista: Vê as forças econômicas da classe dominante, influenciando o tipo de Direito que se tem. Por uma visão crítica: perceber que o que está posto não é o melhor, as influências que direcionam para rumos diferentes e quais as perspectivas ou como colaborar para as mudanças positivas. 4. N O Ç Ã O H I S T Ó R I C A DO D.I.P. 4.1. Introdução a)- As mudanças não são bruscas b)- É um dos ramos do direito que tem mais evoluído c)- Diz-se que até os fins séc. cardinal ele era bidimensional, pois versava basicamente sobre a terra e o mar, tornando-se tridimensional a partir do início do séc.XX. 3 4.2. Períodos Históricos ( Proposição de HILDEBRANDO ACCIOLLY ): 1º Período: DA ANTIGUIDADE ATÉ O CONGRESSO DE VESTFÁLIA Até a Idade Média,...If you ! extremity to pack a full essay, order it on our website: BestEssayCheap.com
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